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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 753 de 02 de Janeiro de 2008

Cria o Setor Habitacional Ribeirão na Região de Santa Maria – RA XIII e estabelece parâmetros para aprovação de projeto de urbanismo.

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Art. 1º

Para os fins da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, em especial do disposto nos seus arts. 2º, § 6º, e art. 53-A, bem como do art. 32 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica criado o Setor Habitacional Ribeirão, inserido na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, Anexo I desta Lei Complementar.