Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007
Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.