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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.