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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam mantidos para a Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 61/99 conforme a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 6 de março de 1998.