Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007
Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia — RA IX será destinado ao uso coletivo com atividade de entidades recreativas culturais e desportivas do grupo de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer e à classe de atividades desportivas conforme a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071, de 6 de março de 1998.
Parágrafo único
Os parâmetros construtivos aplicáveis ao lote de que trata este artigo serão os constantes da Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, complementados pelos constantes no Memorial Descritivo MDE 006/2007.