Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007
Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica destinada ao uso coletivo a gleba de 4.791,69 m2 (quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) contígua à lateral esquerda da área citada no artigo anterior, que será incorporada à Área Especial 03 da Quadra 35.