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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica destinada ao uso coletivo a gleba de 4.791,69 m2 (quatro mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) contígua à lateral esquerda da área citada no artigo anterior, que será incorporada à Área Especial 03 da Quadra 35.