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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a desafetação de 2.683,60 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo lindeira à lateral esquerda da Área Especial 03 da Quadra 35 da Vila São José da Região Administrativa de Brazlândia — RA IV, que passa a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único

A área pública de uso comum do povo desafetada de que trata este artigo será incorporada à Área Especial 03 da Quadra 35.