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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 752 de 28 de Dezembro de 2007

Autoriza a desafetação das áreas públicas de uso comum do povo que especifica nas Regiões Administrativas de Ceilândia – RA IX e Brazlândia – RA IV e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a desafetação de 20.323,83 m2 (vinte mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área pública de uso comum do povo para criação do Lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia — RA IX, que passa a categoria de bem de uso especial.