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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 7º

A Polícia Civil do Distrito Federal constituirá Comissão Permanente de Alienação de Bens Apreendidos e Arrecadados, composta por três servidores estáveis integrantes dos quadros da instituição, que ficarão incumbidos de promover, mediante processo específico, a alienação dos bens de que trata o art. 2º, V e VI, desta Lei Complementar.