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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 5º

O Banco de Brasília S.A. – BRB será o agente financeiro do FUNPCDF, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.