Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco de Brasília S.A. – BRB será o agente financeiro do FUNPCDF, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.