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Artigo 4º, Inciso XII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado o Conselho de Administração do FUNPCDF, com a seguinte composição:

I

Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

I

delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

II

Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

diretor-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

II

delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

III

Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

III

corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

III

chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

IV

Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

diretores dos departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

IV

corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

V

Diretor do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Distrito Federal;

V

diretor da Escola Superior de Polícia Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

V

diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

VI

Diretor do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI

1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

VI

diretor da Escola Superior de Polícia Civil; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

VII

Diretor do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal;

VII

1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

VII

1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

VIII

Diretor da Academia da Polícia Civil do Distrito Federal;

VIII

1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

VIII

1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

IX

um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

X

um servidor da Carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

XI

um servidor da Carreira de Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

XII

1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF será exercida pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.

§ 1º

A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1022 de 23/05/2023)

§ 2º

O Conselho de Administração do FUNPCDF estabelecerá o seu regimento interno.