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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem fontes de recursos do FUNPCDF:

I

doações em espécie, auxílios e subvenções procedentes de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado;

II

dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

III

contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

arrecadações da taxa de expediente dos atos administrativos relacionados com os serviços de segurança pública da Polícia Civil do Distrito Federal, previstas no art. 27, IV, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999;

V

alienações de bens apreendidos e arrecadados no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, de propriedade não identificada e mantidos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal por prazo não inferior a doze meses;

VI

alienações de bens apreendidos e arrecadados pelas unidades integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e doados pelos legítimos proprietários, herdeiros, sucessores ou seus procuradores;

VII

recursos transferidos por entidades públicas ou particulares e dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;

VIII

juros bancários de seus depósitos ou aplicações financeiras.

IX

alienações de bens materiais de utilização nas atividades de Polícia Civil do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 853 de 27/09/2012)

X

destinação de bens, direitos e valores decorrentes de perda judicial, exceto os direitos do lesado e do terceiro de boa-fé, e aqueles destinados a outros fundos instituídos por lei; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)

XI

receita proveniente da tarifa de inscrição em concurso público para ingresso na carreira Delegado de Polícia do Distrito Federal e na carreira Policial Civil do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 966 de 31/03/2020)