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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 27, § 6º, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999; o art. 2º, IV e V e §§ 1º e 2º, e os arts. 3º, 4º, 5º e 6º, todos da Lei nº 1.026, de 5 de fevereiro de 1996.