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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 16

São anistiados os débitos de servidores, ex-servidores, membros e ex-membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal constituídos em decorrência da aplicação da Resolução nº 32, de 26 de novembro de 1991. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 62475 de 16/05/2008) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 70808 de 04/06/2008)