Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Todas as despesas relativas a ações judiciais decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar, no que se refere à alienação de bens, serão custeadas com recursos próprios do Fundo aqui instituído.