Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam isentas do pagamento da taxa de expediente referida no artigo anterior, mediante apresentação do número do inquérito policial devidamente instaurado, as pessoas cuja carteira de identidade haja sido roubada.