Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 751 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos da administração pública direta da União e do Distrito Federal estão isentos do recolhimento da taxa de expediente prevista no art. 27, IV, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.