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Artigo 98 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 98

O Plano Diretor Local do Guará será compatibilizado com o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, com o Plano Diretor de Água e Esgoto do Distrito Federal e com o Sistema Integrado de Transportes do Distrito Federal, após a aprovação deles, nos termos do art. 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 98 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006