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Artigo 97 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 97

Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3 (três) para os lotes 05 e 07 da Rua 02; 05, 07, 09, 35 e 37 da Rua 12 e lote 02 da Rua 20, todos do Pólo de Modas, desde que cumpridas as exigências. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
Art. 97 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006