JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 4 (quatro) e taxa de permeabilidade de 20% (vinte por cento) para as Áreas Especiais 03 e 05 da QE 46 do Guará II. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
Art. 96 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006