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Artigo 95 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 95

O Lote 01 da Chácara 01 do Setor de Mansões Bernardo Sayão, com área de 7.073,213 m2 (sete mil e setenta e três metros quadrados e duzentos e treze milímetros quadrados), passa a ter o uso coletivo, nível de restrição R2, coeficiente de aproveitamento 2,0 e taxa de permeabilidade de 30% (trinta por cento). (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
Art. 95 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006