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Artigo 93 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 93

Fica estabelecido o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e taxa de permeabilidade igual a zero por cento para o lote "f" da Área Especial da QE 7 do Guará I. (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
Art. 93 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006