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Artigo 92 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 92

Serão aplicadas sanções para os casos de descumprimento dos parâmetros urbanísticos constantes desta Lei Complementar, conforme o estabelecido no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, no Código de Edificações do Distrito Federal e outras leis específicas.

Art. 92 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006