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Artigo 86 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 86

Na Região Administrativa do Guará, as propostas para utilização dos recursos do FUNDURB serão realizadas mediante estudos, programas, projetos e orçamentos de cada empreendimento, devendo ser consultado o Conselho Local de Planejamento - CLP.

Parágrafo único

Após consulta, o CLP encaminhará a proposta ao CONPLAN para anuência.

Art. 86 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006