Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Poderão ser previstas nas Operações Urbanas Consorciadas, entre outras medidas:
I
a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrente e o impacto de vizinhança;
II
a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
Parágrafo único
Quando for necessária a alteração dos índices urbanísticos estabelecidos neste PDL em decorrência das operações urbanas consorciadas, o Poder Executivo apresentará estudo técnico contendo os novos índices, que deverão ser aprovados por lei complementar.