Artigo 70, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Será aplicada a outorga onerosa de alteração de uso quando os usos previstos nas normas anteriores a este PDL forem diferentes das seguintes atividades:
I
supermercado;
II
habitação coletiva;
III
shopping-center;
IV
faculdades e instituições de ensino médio;
V
hospital;
VI
centros de lazer e diversão, com área igual ou superior a 3.000 m2;
VII
posto de abastecimento de combustível.