JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Será aplicada a outorga onerosa de alteração de uso quando os usos previstos nas normas anteriores a este PDL forem diferentes das seguintes atividades:

I

supermercado;

II

habitação coletiva;

III

shopping-center;

IV

faculdades e instituições de ensino médio;

V

hospital;

VI

centros de lazer e diversão, com área igual ou superior a 3.000 m2;

VII

posto de abastecimento de combustível.

Art. 70, III da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006