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Artigo 62 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 62

As informações relativas ao ordenamento territorial e urbano produzidas pelas entidades públicas e privadas, no âmbito da Região Administrativa do Guará, alimentarão o Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal - SITURB.

Art. 62 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006