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Artigo 61 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 61

A Região Administrativa do Guará integra o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, como órgão local, conforme o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 61 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006