Artigo 61 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A Região Administrativa do Guará integra o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN, como órgão local, conforme o disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.