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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 60

O processo de planejamento territorial e urbano da Região Administrativa do Guará - RA X visa promover o ordenamento do uso e da ocupação do espaço urbano, de forma integrada com as políticas setoriais, com base nas condições socioeconômicas e ambientais de caráter local e regional.

Art. 60 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006