Artigo 6º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano Diretor Local do Guará tem os seguintes objetivos:
I
aumentar a eficiência econômica do Guará, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir custos operacionais dos setores público e privado;
II
elevar a qualidade do ambiente urbano. Art. 7º A política de desenvolvimento sustentável observará as seguintes diretrizes:
I
elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à oferta de equipamentos de saúde, educação, assistência social, lazer, cultura e segurança, às condições habitacionais, à infra-estrutura e aos serviços públicos, de forma a promover a inclusão social;
II
racionalizar o uso da infra-estrutura urbana instalada; III - estimular a utilização racional dos recursos naturais, com valorização das áreas verdes, parques e áreas de proteção ambiental;
IV
prevenir a ocorrência de distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
V
assegurar a distribuição justa, entre toda a população, dos ônus e benefícios decorrentes do desenvolvimento social e econômico;
VI
permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando de interesse público e compatível com a observância das funções sociais da cidade;
VII
implantar regulação urbanística baseada no interesse coletivo;
VIII
adotar parâmetros para o uso e ocupação do solo, segundo índices de incomodidade;
IX
adotar critérios que restrinjam a impermeabilidade do solo;
X
contribuir com a preservação do patrimônio tombado de Brasília por meio de instrumentos urbanísticos diversificados que minimizem impactos negativos da RA X sobre a área tombada.