Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As diretrizes de uso e ocupação do solo, bem como os parâmetros básicos de controle para as áreas de projetos especiais, são definidos nesta Lei Complementar, na Tabela 2 - Anexo IX.