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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 58

As diretrizes de uso e ocupação do solo, bem como os parâmetros básicos de controle para as áreas de projetos especiais, são definidos nesta Lei Complementar, na Tabela 2 - Anexo IX.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006