Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O acesso de veículos aos lotes e demais parâmetros de acessibilidade e circulação deverão obedecer às normas estabelecidas pelo Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005.