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Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 55

O acesso de veículos aos lotes e demais parâmetros de acessibilidade e circulação deverão obedecer às normas estabelecidas pelo Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005.

Art. 55 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006