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Artigo 51 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 51

O afastamento mínimo obrigatório entre edificações dentro de um mesmo lote em que pelo menos uma edificação apresente abertura de compartimento de permanência prolongada em paredes confrontantes deverá ser de 6,00m (seis metros).

Art. 51 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006