Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para efeito do cálculo da área de construção e, portanto, para a aplicação dos coeficientes de aproveitamento, serão computadas todas as áreas edificadas cobertas, com exceção das áreas previstas nos termos da Lei n° 2.105, de 08 de outubro de 1998 - Código de Edificações do Distrito Federal.