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Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 41

Para efeito do cálculo da área de construção e, portanto, para a aplicação dos coeficientes de aproveitamento, serão computadas todas as áreas edificadas cobertas, com exceção das áreas previstas nos termos da Lei n° 2.105, de 08 de outubro de 1998 - Código de Edificações do Distrito Federal.

Art. 41 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006