JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Os coeficientes de aproveitamento básico, mínimo e máximo estabelecidos para os lotes do Guará estão discriminados no Anexo VII.

Art. 40 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006