Artigo 40 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os coeficientes de aproveitamento básico, mínimo e máximo estabelecidos para os lotes do Guará estão discriminados no Anexo VII.