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Artigo 39, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 39

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:

I

coeficiente de aproveitamento;

II

taxa de permeabilidade do solo;

III

afastamentos mínimos;

IV

altura máxima das edificações;

V

quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos especificados.

Art. 39, III da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006