Artigo 39, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos de controle da ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento;
II
taxa de permeabilidade do solo;
III
afastamentos mínimos;
IV
altura máxima das edificações;
V
quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos especificados.