Artigo 38, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A instalação de atividades de uso não residencial admitidas nas Categorias R0 e R1, previstas no Anexo VIII, deverá ser precedida de anuência dos proprietários ou dos representantes legais das unidades imobiliárias, de pelo menos os vizinhos laterais, confrontantes e defrontantes, conforme apresentado no Anexo XII - Croqui 2, devendo obrigatoriamente estar incluídos os vizinhos imediatos.
§ 1º
Nas situações não previstas nos croquis do Anexo XII, mantido o raio de abrangência neles estabelecido, a instalação de atividades de uso não residencial admitidas nas Categorias R0 e R1, previstas no Anexo VIII, deverá ser precedida de:
I
anuência de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos proprietários ou dos representantes legais das unidades imobiliárias inseridas na área de influência;
II
anuência obrigatória dos vizinhos laterais, confrontantes e defrontantes.
§ 2º
A renovação do alvará de funcionamento da atividade estará condicionada à nova consulta aos proprietários dos lotes vizinhos, conforme o disposto no caput.
§ 3º
No caso de lote utilizado sob o regime de condomínio, a anuência prevista no caput se dará pela manifestação da maioria dos condôminos presentes em assembleia convocada para tal finalidade.
§ 4º
A aprovação de atividades de uso não residencial em edificações de habitação coletiva fica condicionada à anuência da maioria dos condôminos presentes em assembleia convocada para tal finalidade.
§ 5º
A anuência de que trata este artigo não poderá, em nenhuma hipótese, ficar condicionada ao pagamento de indenização ou qualquer compensação monetária para aqueles que devam se manifestar.
§ 6º
O Alvará de Funcionamento a título precário concedido para funcionamento de atividade não residencial em área residencial será cancelado se houver descumprimento de qualquer dos dispositivos nele constantes.