Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O uso não residencial do solo urbano subdivide-se em:
I
comercial de bens e serviços;
II
coletivo ou institucional;
III
industrial.