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Artigo 32, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 32

O uso residencial do solo urbano subdivide-se em:

I

unifamiliar;

II

multifamiliar.

Art. 32, II da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006