Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O uso do solo urbano, no âmbito da Região Administrativa do Guará, para efeito desta Lei Complementar, divide-se em residencial e não residencial.