Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará será monitorado pelos agentes públicos e privados, com vistas a promover uma atuação efetiva e integrada em prol do desenvolvimento sustentável.