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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 3º

O Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará será monitorado pelos agentes públicos e privados, com vistas a promover uma atuação efetiva e integrada em prol do desenvolvimento sustentável.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006