Artigo 29 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As áreas para atividades esportivas, indicadas no Anexo X desta Lei Complementar, deverão ser destinadas ao lazer e recreação, não podendo ser desconstituídas.