JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O Projeto Especial da Rede de Eixos e Pólos de Centralidade - PEC, constante no Anexo IV - Mapas 4C, 4D e 4E, é constituído pelo PEC 1 - implementação do Projeto do Centro Metropolitano do Guará, indicado no Anexo IV, com as seguintes diretrizes:

I

implementar o Projeto do Centro Metropolitano do Guará II com a criação de novas áreas e reparcelamento do CAVE; (Legislação correlata - Lei 4580 de 07/07/2011) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

II

adotar como usos exclusivos: uso comercial de bens e prestação de serviços e uso institucional; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

III

criar área para a feira de artesanato que funciona na QE 38; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

IV

prever unidades imobiliárias específicas para: hospital de abrangência regional, equipamento educacional de grande porte, biblioteca pública, mantendo as áreas de esporte, lazer e instituições de utilidade pública existentes no CAVE; (Legislação correlata - Lei 4580 de 07/07/2011) (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

V

prever a implantação de equipamentos de infra-estrutura urbana e equipamentos públicos comunitários; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VI

adotar coeficiente de aproveitamento igual a 2 (dois); (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VII

adotar a altura máxima permitida para as edificações conforme disposto a seguir: (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

a

nos lotes a serem criados adjacentes à via Interbairros e ao metrô, bem como nos lotes a serem criados na área do CAVE, igual a 26,00m (vinte e seis metros); (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

b

nos lotes situados na área adjacente à Área 27 do Parque do Guará, igual a 12,00m (doze metros). (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VIII

aplicar os seguintes instrumentos urbanísticos: operação urbana consorciada, outorga onerosa do direito de construir, concessão do direito real de uso, outorga onerosa da alteração de uso, IPTU progressivo e transferência do direito de construir.

Art. 26, VII da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006