Art. 23
Os Projetos Especiais da Rede de Transportes Coletivos - PTC, constantes no Anexo IV - Mapas 4A, 4B, 4C, 4D e 4E, são:
I
PTC 1 - criação de paradas de linhas troncais na via EPTG, de acordo com o previsto no Plano Diretor de Transportes do Distrito Federal, incluindo novo ponto de parada, conforme apresentado no Anexo IV - Mapas 4A, 4B e 4C;
II
PTC 2 - regularização de áreas do Metrô, conforme indicado no Anexo IV - Mapas 4C e 4D, com as seguintes diretrizes:
a
regularizar os lotes que compõem a Estação Feira (13), do Metrô, e demais instalações complementares contíguas: passagem pública de pedestres, para interligação com a Feira do Guará, terminal rodoviário de integração intermodal ônibus-metrô e área para estacionamento de veículos para atendimento exclusivo das operações de integração intermodal ônibus-metrô-automóvel; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
b
regularizar os lotes da Estação Guará (14) do Metrô e demais instalações complementares contíguas: passagem pública de pedestres sob a via Contorno do Guará e área para estacionamento de veículos para atendimento exclusivo das operações de integração intermodal metrô-automóvel; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
c
regularizar a faixa de domínio do sistema Metroviário, composta pela metrovia e correspondentes faixas de servidão, que terão largura mínima de 8,00m (oito metros) em cada lado, medidas a partir das cercas laterais de vedação da metrovia em toda sua extensão; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
d
regularizar os lotes das Subestações Retificadoras (SR) do Metrô, denominadas SR 06 e SR 07; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
e
aplicar os instrumentos urbanísticos da operação urbana consorciada e da concessão do direito real de uso.
Subseção IV
Da Rede de Eixos e de Pólos de Centralidade