Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A ação estratégica para a Rede de Transporte Coletivo consiste na articulação entre os órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis pela gestão do sistema de transportes, para ampliação da oferta de linhas, de forma a atender principalmente a população das classes sociais e áreas urbanas mais necessitadas.