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Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 22

A ação estratégica para a Rede de Transporte Coletivo consiste na articulação entre os órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis pela gestão do sistema de transportes, para ampliação da oferta de linhas, de forma a atender principalmente a população das classes sociais e áreas urbanas mais necessitadas.

Art. 22 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006