Artigo 19, Inciso VIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Projetos Especiais da Rede Estrutural Viária - PEV, constantes no Anexo IV - Mapas 4A, 4B, 4C, 4D e 4E, são:
I
PEV 1 - implementação da Via Interbairros, com valorização dos aspectos ambientais em cada trecho, conforme apresentado no Anexo IV - Mapas 4C e 4D, cujo projeto deverá:
a
b
facilitar a travessia de pedestres entre o Guará I e o Guará II;
c
incentivar a instalação de atividades de comércio, prestação de serviços, lazer e cultura, configurando-se, no trecho que atravessa o Guará, como uma via urbana;
d
aplicar os instrumentos urbanísticos da operação urbana consorciada e da parceria públicoprivada, assegurando a destinação de percentual do valor total da obra de implantação da Via Interbairros, a ser definido mediante lei, para execução de planos de compensação ambiental e para a implantação e consolidação do Parque, da Reserva Ecológica e de outras unidades de conservação do Guará;
II
PEV 2 - criação de Marginais às vias EPTG e EPCL, de acordo com o proposto no Programa de Transportes do Distrito Federal, conforme apresentado no anexo IV - Mapas 4A, 4B e 4C;
III
PEV 3 - criação de via perimetral sentido norte/sul, na porção leste do Guará I, próxima à Reserva Ecológica, prevendo pontos de intersecção com a malha viária local, conforme apresentado no anexo IV - Mapa 4C, que deverá: (In fine - parte que prevê pontos de interseção com a malha viária local - declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
a
configurar-se como limite direto entre a área urbana e a Reserva Ecológica do Guará;
b
IV
a
b
V
PEV 5 - criação de vias de ligação entre a Via Interbairros e as áreas do SIA e SOF sul, com interseções na EPTG entre as áreas do SOF Sul, conforme apresentado no Anexo IV - Mapa 4C, com a aplicação dos instrumentos urbanísticos do direito de preempção e da transferência do direito de construir;
VI
PEV 6 - promoção de melhorias nas ligações viárias entre Guará II e via EPIA e entre Guará II e Núcleo Bandeirante, com a criação de vias entre a QE 38, o Guará II e a via EPIA, entre a QE 38, o Guará II e a futura QE 48, promovendo novas saídas do Guará II e integrando ao tecido urbano local as quadras 42, 44 e 46, conforme apresentado no anexo IV - Mapa 4E; (In fine, declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010, por acarretar aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa, porquanto estende as melhorias viárias a serem implementadas a outras áreas não previstas no projeto original)
VII
PEV 7 - criação de via de acesso ao QELC com ligação ao Guará I;
VIII
PEV 8 - promoção de melhoria do tratamento paisagístico das vias que compõem os setores e faixas lindeiras ao metrô e à linha férrea. Subseção III Da Rede de Transporte Coletivo