Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As categorias de vias classificam-se de acordo com o Decreto Distrital no 26.048, de 20 de julho de 2005, conforme apresentado no Mapa 5, Anexo V.