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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 18

As categorias de vias classificam-se de acordo com o Decreto Distrital no 26.048, de 20 de julho de 2005, conforme apresentado no Mapa 5, Anexo V.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006