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Artigo 17, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 17

São diretrizes para a Rede Estrutural Viária:

I

melhorar as condições de fluidez e de acessibilidade no território;

II

melhorar as condições de acessibilidade às estações do Metrô no Guará;

III

melhorar a acessibilidade local e a integração entre a RA X, e seus diversos setores, e as Regiões Administrativas vizinhas.

Art. 17, II da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006